Decreto N.º 46.793/19 Concede Benefícios Fiscais para Indústrias do Setor Metalomecânico
O Governo do Rio de Janeiro publicou no dia 16/10/19 o Decreto n.º 46.793/19, que “institui o regime diferenciado de tributação para as indústrias do setor metalomecânico” instaladas em todo o território fluminense.
O Regime concede os seguintes benefícios:
– Crédito presumido nas operações de saídas internas e interestaduais, de modo que a tributação efetiva seja equivalente a 3% (três por cento), vedado o aproveitamento de outros créditos;
– diferimento do ICMS em diversas operações, tais como: (i) importação de equipamentos sem similar produzido no Estado do Rio de Janeiro, (ii) aquisições destinadas ao ativo imobilizado, (iii) importação de matérias-primas e insumos destinadas ao processo industrial sem similar produzido no Estado do Rio de Janeiro, e (iv) aquisição interna de insumos e embalagens destinados ao processo industrial;
– diferimento do ICMS relativo à parcela de industrialização por encomenda, realizada por estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro, para o momento em que ocorrer as operações subsequentes realizadas pelo encomendante; e
– nas saídas internas de aço industrializado, redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária efetiva seja equivalente a 12% (doze por cento).
É importante notar que a alíquota de 3% (três por cento) mencionada acima não se aplica aos estabelecimentos siderúrgicos e que, nela, já está incluída a parcela de 2% destinada ao FECP.
O Regime ainda será regulamentado por ato do Secretário de Estado de Fazenda.
Nosso time de Direito Tributário está à disposição para esclarecimentos adicionais.