Decreto n° 47.002/2020 RJ – Atividades Ind. O&G ONSHORE – COVID-19
27/03/2020
O Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto n° 47.002/2020, autorizando, em caráter excepcional e como garantia da dignidade humana e do direito ao abastecimento de combustível e gás da população, o funcionamento das atividades de óleo e gás onshore, durante a vigência do estado de calamidade pública em território fluminense.
Vale destacar que, em que pese a autorização para funcionamento, está vedada a aglomeração de pessoas no desempenho das atividades citadas por prevenção da disseminação do coronavírus – Covid-19.
Compartilhe nas redes sociais