Decreto dispensa visto de visita para os nacionais da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão
Foi publicado ontem, 18 de março, o Decreto n. 9.731/2019 que dispensa visto de visita para os nacionais da Austrália, Canadá, Estados Unidos e Japão.
A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais desses Países para entrar, sair, transitar e permanecer no território nacional, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, desde que não ultrapasse 180 (cento e oitenta dias), a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País.
O presente Decreto entra em vigor em 17 de junho do ano vigente.