Decreto agiliza processo de licença para fintechs de crédito com capital estrangeiro
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 9.544, que entrou em vigor em 30 de outubro de 2018, declarou ser de interesse do Governo brasileiro a participação de capital estrangeiro em até 100% no capital social das Sociedades de Crédito Direto (SCD) e de Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
Como regra geral, a participação estrangeira no capital de instituições financeiras com sede no País só é permitida se for (i) autorizada por acordo internacional ou (ii) considerada como de interesse do Governo brasileiro. Assim, cada instituição financeira que pretende se instalar no País e que tenha participação de capital estrangeiro, além de passar pelo processo de autorização no Banco Central do Brasil por que passam todas as entidades reguladas, precisa também esperar a manifestação de interesse do governo, por meio de Decreto assinado pelo Presidente da República.
Entretanto, com a entrada em vigor do Decreto nº 9.544/2018, o interesse público especificamente para as SCDs e SEPs já está previamente confirmado, tornando o processo de autorização mais célere e compatível com a natureza dos investimentos estrangeiros em fintechs.
A equipe de Bancário e Financeiro do Trench Rossi Watanabe está a disposição para
mais esclarecimentos a respeito do tema.