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Decisão de Diretoria da CETESB sobre Pareceres Técnicos de áreas contaminadas​

23/11/2022
​ Em resumo

No último dia 24 de outubro de 2022, foi publicada pela CETESB a Decisão de Diretoria nº 106/2022/P, a qual estabelece novos procedimentos a serem observados no âmbito dos processos administrativos de emissão de Pareceres Técnicos, relativos a áreas contaminadas.

Mais detalhes

Em suma, a nova Decisão de Diretoria estabelece procedimentos para a emissão de Pareceres Técnicos relativos: (i) ao gerenciamento de áreas contaminadas, (ii) à reutilização de áreas contaminadas, (iii) à desativação e desmobilização de Atividade Potencialmente Geradoras de Áreas Contaminadas Prioritárias para o Licenciamento e Desativação, e (iv) à emissão de outorga de poços de captação de água subterrâneas no entorno de áreas contaminadas.

Foram estabelecidas as etapas para a emissão dos Pareceres Técnicos referente a áreas contaminadas, bem como os setores da CETESB responsáveis pela análise e emissão dos referidos pareceres, incluindo análise de eventuais recursos contra pareceres desfavoráveis.

Para os Pareceres Técnicos de Avaliação Preliminar, Investigação Confirmatória e Investigação Detalhada, a solicitação voluntária e imediata por parte do interessado será recebida como autodenúncia, e tal fato será considerado como circunstância atenuante no caso de eventual aplicação de penalidade de multa.

A Decisão de Diretoria ainda prevê que os prazos para manifestação serão contados a partir da abertura da tarefa constante do “Comunique-se”, ou automaticamente após o 10º dia contado de forma corrida a partir do envio da mensagem ao endereço cadastrado na plataforma eletrônica utilizada pela CETESB.

Por fim, a Decisão de Diretoria salienta que os processos que ficarem sem movimentação por parte do interessado, por 120 dias, serão arquivados pela CETESB.

A nossa equipe de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.
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