Débitos relativos ao ÁGIO poderão ser objeto de transação tributária até 29.07.2022
Na data de hoje, 03.05.2022, a Procuradoria da Fazenda Nacional e a Receita Federal do Brasil publicaram conjuntamente o Edital 09/2022, que elegeu a “Amortização do ágio no regime jurídico anterior à Lei nº. 12.973/14” como segunda tese tributária sujeita à transação do contencioso com base na Lei nº. 13.988/2020 e Portaria ME nº. 247/2020, e cujo prazo de adesão é de 03/05 até 29/07/2022.
As principais regras do Edital são as seguintes:
- São elegíveis para a transação as discussões envolvendo as teses: (i) ágio decorrente de aquisição de participações societária ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31/12/14 (ii) despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.
- Débitos devem estar pendentes de decisão final e podem estar ou não com exigibilidade suspensa.
- Obrigação de a empresa incluir todas as suas discussões administrativas e judiciais versando sobre cada tese aderida.
- Depósito judiciais devem ser integralmente convertidos em renda e apenas o valor remanescente será objeto de descontos.
- A adesão implica confissão do débito e desistência e renúncia ao direito de seguir com as discussões.
- A adesão não permite a liberação de gravame de bens, a qual ocorrerá apenas após a quitação integral.
Cumpridas estas condições, os contribuintes poderão se aproveitar das seguintes condições de pagamento:
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 7 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; e
- Pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até 5 parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Desta forma, os contribuintes devem avaliar criteriosamente o seu caso concreto (visto que cada operação societária tem suas peculiaridades atreladas à amortização do ágio), calcular o valor dos potenciais descontos frente às chances de êxito de suas discussões e considerar o impacto da necessidade de renúncia de todos os processos que tenham por objeto a matéria, para então decidir sobre a adesão.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.