CVM aprova, em âmbito nacional, a norma internacional sobre divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Em resumo
Após a divulgação das normas inaugurais do International Sustainability Standards Board (ISSB, na sigla em inglês) – IFRS S1 e IFRS S2 – a CVM divulgou a primeira entrega do que chamou de seu Plano de Ação de Finanças Sustentáveis: a Resolução CVM nº 193, que trata sobre a elaboração e divulgação, pelas companhias abertas, companhias securitizadoras e fundos de investimento, de relatórios de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.
Mais detalhes
O Plano de Ação de Finanças Sustentáveis da CVM*, lançado no início de outubro, pretende, dentre outras metas, aprimorar e elaborar normas específicas sobre finanças sustentáveis, combater o greenwashing e fomentar a transparência das iniciativas sustentáveis.
De forma pioneira, a CVM editou a Resolução nº 193**, que trata da elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, seguindo o padrão internacional emitido pelo International Sustainability Standards Board – ISSB.
Em 2023, o ISSB emitiu duas normas de sustentabilidade: (i) IFRS S1, que dispõe sobre os requisitos para elaboração e divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, e (ii) IFRS S2, que estabelece sobre as divulgações relacionadas ao clima***.
A Resolução CVM nº 193 incorpora as normais internacionais para o ambiente legislativo brasileiro e prevê que as companhias abertas, as companhias securitizadoras e os fundos de investimento terão a opção de adotar, em um primeiro momento, a elaboração e divulgação do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade a partir dos exercícios sociais iniciados em 1º de janeiro de 2024, nos moldes do padrão ISSB.
As companhias abertas serão obrigadas a elaborar e divulgar o relatório nos padrões ISSB a partir dos exercícios sociais iniciados em – ou após – 1º de janeiro de 2026.
Significa dizer que as companhias que optarem pela apresentação do relatório de forma voluntária, desde logo, poderão se beneficiar de certas flexibilizações estabelecidas nas normas até o primeiro exercício social de adoção obrigatória, desde que declarem de forma explícita e sem reservas a sua aderência.
O relatório deverá ser apresentado de forma segregada das demais informações da companhia e deverá ser preparado por meio de auditor independente, registrado na CVM, em conformidade com as normas emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.