CVM abre audiência pública para criação de processo administrativo sancionador de rito simplificado
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no intuito de otimizar sua atividade sancionadora, propôs a criação de processo administrativo sancionador (PAS) de rito simplificado aplicável às infrações de natureza objetiva que não exigem dilação probatória.
A nova deliberação pretende alterar a Deliberação CVM nº 538, de março de 2008 que dispõe sobre os processos administrativos sancionadores, acrescentando um capítulo específico para o chamado processo administrativo sancionador de rito simplificado, revogando ainda a Instrução CVM nº 545, de janeiro de 2014 que trata do processo administrativo sancionador de rito sumário.
O novo rito surge com o propósito de facilitar o trâmite processual no caso de infrações com menor grau de complexidade, listadas taxativamente no Anexo 38-A da nova Deliberação, hipóteses especialmente relacionadas a descumprimentos de prazos regulamentares e de entrega de documentos. Neste rol foram incluídas infrações tais como a inobservância do prazo para realização da assembleia geral ordinária, a não elaboração das demonstrações financeiras de encerramento de exercício e as intermediárias, o desrespeito à rotatividade na contratação de auditores independentes, entre outras.
Importante destacar, dentre as principais novidades do rito simplificado, a concentração de fases processuais em um único relatório, o qual deverá conter: (i) resumo da acusação e da defesa; (ii) as principais ocorrências no andamento do processo; e (iii) análise acerca dos argumentos de defesa e procedência da acusação.
O referido relatório será elaborado pela superintendência que formulou a acusação, após a submissão das defesas, no prazo de 60 (sessenta) dias, tendo o relator o prazo máximo de 90 (noventa) dias a partir da distribuição do processo para convocar a sessão pública para seu julgamento. Isso evidencia a celeridade visada pela Autarquia e a preocupação com a colegialidade das decisões, ao afastar a hipótese de julgamento pela própria superintendência que instaurou o processo.
O prazo para envio de sugestões sobre a minuta da deliberação que instalará o rito simplificado se encerrará dia 16 de junho de 2017.