COVID-19 – Governo reduz a zero a alíquota do IOF em operações de crédito
Dentre as diversas medidas anunciadas pelo Governo Federal na última semana para aliviar o impacto da pandemia do coronavírus, foi publicado no dia 2 abril de 2020 o Decreto nº 10.305 reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020. Segundo a Receita Federal, essa medida tem o objetivo de amenizar a carga tributária incidente sobre as linhas emergenciais de crédito.
Estão contemplados por essa medida todas as modalidades de empréstimos, inclusive financiamentos, as operações de desconto, inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, adiantamentos a depositante, entre outros.
Antes da referida medida, o IOF incidia sobre essas operações de crédito pela aplicação de uma alíquota diária (definida de acordo com a natureza do mutuário – pessoa jurídica ou física), limitada em algumas modalidades, mais uma alíquota adicional de 0,38%. Essas duas alíquotas foram zeradas temporariamente pelo Decreto nº 10.305/2020.
Estamos à disposição para discutir como essas alterações podem beneficiar sua empresa, inclusive em relação a determinadas modalidades de operação de crédito que tenham sido executadas antes da entrada em vigor do Decreto nº 10.305/2020.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica. Ficamos à disposição para tratar deste assunto caso tenha interesse em maiores esclarecimentos.