Covid -19 – Governo prorroga IOF à alíquota zero incidente sobre as operações de crédito
Foi publicado hoje o Decreto nº 10.414/2020 prorrogando por mais três meses a alíquota zero do IOF incidente sobre operações de crédito.
Esse benefício foi instituído pelo Decreto nº 10.305/2020, o qual previu inicialmente a redução da alíquota do IOF para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020.
O IOF geralmente incide sobre operações de crédito pela aplicação de uma alíquota diária (definida de acordo com a natureza do mutuário – pessoa jurídica ou física), limitada em algumas modalidades, mais uma alíquota adicional de 0,38%. Essas duas alíquotas foram zeradas temporariamente pelo Decreto nº 10.305/2020.
O novo Decreto nº 10.414/2020 altera o Decreto nº 10.305/2020, para prever que a alíquota zero do IOF permanecerá vigente para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020. Estão contemplados por essa medida todas as modalidades de empréstimos, inclusive financiamentos, as operações de desconto, inclusive as decorrentes de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, adiantamentos a depositante, entre outros.
Estamos à disposição para discutir como essas alterações podem beneficiar sua empresa, inclusive em relação a determinadas modalidades de operação de crédito que tenham sido executadas antes da entrada em vigor Decreto nº 10.305/2020.