COVID-19: Governo edita Portaria caracterizando exigência de vacinação como prática discriminatória pelas empresas
Em 1º de novembro de 2021, foi publicada Portaria assinada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência (MTP n. 620/2021) disciplinando os limites das empresas em exigir comprovante ou carteira de vacinação dos seus empregados, bem como de candidatos a emprego.
Segundo a Portaria, as empresas não poderão exigir comprovação da vacinação para manutenção do contrato de trabalho. Além disso, a dispensa por justa causa pautada na recusa de comprovação da vacinação será considerada discriminatória (o que garante ao trabalhador o direito a indenizações ou a reintegração ao emprego).
Além disso, nos termos da Portaria a comprovação da vacinação tampouco poderá ser requisito para que candidatos participem de processos seletivos (sua exigência também seria considerada prática discriminatória).
A Portaria também considera discriminatória a solicitação de certidão negativa de reclamatória trabalhista e documentos relacionados ao estado de gravidez.
Não há menção sobre a possibilidade de as empresas solicitarem a comprovação da vacinação para fins de implementação de regimes alternativos de trabalho, como o teletrabalho ou o trabalho remoto.
A Portaria vem em sentido contrário do que tem sido sinalizado pela Justiça do Trabalho em certas decisões judiciais e pelo próprio Ministério Público do Trabalho, que já indicaram a possibilidade de, sob certas circunstâncias, empresas solicitarem comprovação da vacinação (especialmente contra a COVID-19).
A nova diretriz sobre vacinação traz impactos sob perspectivas Trabalhista e de Privacidade de Dados, considerando que dados de vacinação são sujeitos à Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”).
Nossos times Trabalhista e de Privacidade de Dados estão à disposição para avaliar os impactos da Portaria nas práticas implementadas pela sua empresa.