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Convênio ICMS 181/2015 – redução de base de cálculo nas operações com software, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres

05/01/2016

No dia 29 de Dezembro de 2015, o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) publicou o Convênio ICMS 181/2015. Referido Convênio autoriza os Estados signatários a reduzirem a base de cálculo do ICMS nas operações com software, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos e congêneres, de forma que a carga tributária seja equivalente a 5%. A redução aplica-se a tais produtos, quando padronizados, ainda que sejam ou possam ser adaptados, e abrange a disponibilização por qualquer meio, inclusive transferência eletrônica de dados.

O Convênio dispõe que o benefício é opcional, substituindo a sistemática normal de tributação, sendo vedada a apropriação de quaisquer outros créditos ou benefícios fiscais.

O Convênio autoriza os Estados signatários a não exigirem os débitos fiscais de ICMS, lançados ou não, inclusive juros e multas, relacionados com as operações nele previstas, ocorridas até a data de início de sua vigência.

O Convênio entrará em vigor na data de publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2016.

Estamos à inteira disposição para auxiliá-los neste assunto.

Adriana Gravina Stamato de Figueiredo
Thiago Del Bel

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