Contribuinte terá até 31/08/2021 para aderir ao Programa Especial de Parcelamento de ICMS do Rio de Janeiro
No dia 07 de junho de 2021, foi publicada a Lei Complementar n.º 191/2021, que internaliza o Convênio ICMS 72/2021 e altera a Lei Complementar n.º 189/2020 para prorrogar até o dia 31 de agosto de 2021, a possibilidade de adesão pelos contribuintes fluminenses ao Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP-ICMS).
O programa de anistia permite ao contribuinte o pagamento de débitos tributários estaduais, inscritos ou não em dívida ativa, com descontos de até 90% nas multas e juros em caso de pagamento à vista. Também é possível o pagamento em até 84 parcelas mensais, ocasião em que os descontos serão reduzidos.
Para a adesão, será preciso aguardar a regulamentação.
A iniciativa visa a ajudar as empresas que querem regularizar seus débitos tributários perante o Estado do Rio de Janeiro, mas estão em dificuldades devido ao atual quadro recessivo e de agravamento da pandemia da Covid-19. Em paralelo, referido Programa busca auxiliar o Estado no processo de recuperação de recursos ao Erário.