Contribuição sindical patronal
05/01/2018
Destacamos que a Lei nº 13.467/2017, em vigor desde o dia 11 de novembro de 2017, tornou facultativo o recolhimento da contribuição sindical patronal. Dessa forma, cabe a cada empresa optar por efetuar o pagamento da contribuição ao sindicato que representa a sua categoria econômica. Caso a empresa opte pelo recolhimento, ele deverá ocorrer até o final do mês de janeiro de 2018. A contribuição patronal continua sendo calculada com base no capital social informado nos documentos societários locais.
Compartilhe nas redes sociais