Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente edita resolução sobre publicidade dirigida à criança e ao adolescente
Em 04 de abril de 2014 foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução n. 163 de 2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (da Secretaria de Direitos Humanos) que dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente.
Referida Resolução considera abusivo o direcionamento de publicidade à criança e ao adolescente que se utilizar dos seguintes aspectos: (i) linguagem infantil, efeitos especiais, excesso de cores; (ii) trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de crianças; (iii) representação de criança; (iv) pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; (v) personagens ou apresentadores infantis; (vi) desenho animado ou de animação; (vii) bonecos ou similares; (viii) promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil. Excetuam-se dessa regra as campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre boa alimentação, segurança, educação, saúde, etc.
As regras acima indicadas abrangem diversas ferramentas de comunicação mercadológica tais como merchandising, ações por meio de shows, etc. Além disso, tais regras aplicam-se aos produtos e serviços relacionados à infância, público adolescente e adulto.
A nova Resolução também considera abusiva a publicidade realizada no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental.
A Resolução n. 163 de 2014 entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Diário Oficial da União de 04 de abril de 2014, página 4.
Caroline Visentini F. Gonçalves
Hércules Celescuekci
Renata Campetti Amaral