Congresso derruba veto e prorroga CPRB até 12/2021
No que tange ao assunto da “Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB” (desoneração da folha de pagamento), regulamentada pela Lei nº 11.546/2011, informamos que, em 04 de novembro de 2019, o Congresso Nacional aprovou a derrubada do veto presidencial relativo aos itens 23 a 24, os quais versam sobre o artigo 33, 34 e 36 da Lei nº. 14.020/2020, fruto da conversão da Medida Provisória nº. 936/2020.
Assim, a regra agora aprovada permite a opção anual pela substituição da contribuição previdenciária patronal (20%) sobre remuneração pela referida CPRB.
Na prática, a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia foi prorrogada até 12/2021, sendo que essas empresas, juntas, têm mais de 6 milhões de trabalhadores, que deverão ter seu emprego mantido.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos de quaisquer dúvidas.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.