Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo da Secretaria Nacional do Consumidor emite recomendação sobre a elaboração do Plano de Mídia em Recalls
Em 21 de novembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Recomendação nº01/2019 pela Comissão de Estudos Permanentes de Acidentes de Consumo (“CEPAC”) da Secretaria Nacional do Consumidor (“Senacon”), que dispõe critérios que devem ser observados por fornecedores na elaboração do Plano de Mídia para divulgação de campanhas de recall.
A CEPAC, criada em 2019, trata-se de Comissão composta por representantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Agência Nacional de Saúde Suplementar, PROCONs e outros stakeholders, e tem por objetivo
definir estratégias e recomendar a implementação de mecanismos destinados a coibir a comercialização de produtos nocivos ou perigosos à saúde do consumidor.
A Recomendação determina que os fornecedores observem: (i) a pluralidade desejada de meios de veiculação do Aviso de Risco, não sendo recomendada a utilização de um único sítio para a divulgação da campanha e (ii) a possibilidade de veiculação do Aviso de Risco em meios diretos
ao consumidor em caso de Campanha de Chamamento (“Recall”).
A Recomendação apresenta, ainda, as seguintes orientações aos fornecedores:
(i) façam uso de meios diretos ao consumidor como forma de atendimento aos meios de veiculação obrigatórios do Plano de Mídia, que deverão incluir, pelo menos, uma veiculação escrita, uma de sons e uma de sons e imagens;
(ii) não utilizem ligações, mensagens de texto (“SMS”) ou e-mails ao consumidor como meios de comunicação para fins de atendimento da veiculação do Aviso de Risco previstos na Portaria;
(iii) utilizem meios de comunicação para o Aviso de Risco que tenham uma conexão direta com o produto objeto do recall; e
(iv) justifiquem as escolhas dos meios de comunicação selecionados para divulgação do Aviso de Risco, de acordo com o seu alcance ao público alvo do recall.
A Recomendação também orienta que a SENACON avalie a proposta de veiculação do Aviso de Risco considerando as novas mídias e formas de conexão com o intuito de impedir eventuais abusos ou utilização de meios ineficientes e, ao mesmo tempo, permitir a utilização de novos
meios que venham a surgir com o avanço tecnológico e das comunicações publicitárias.
A Recomendação entrou em vigor na data da publicação.