Atalho

Novidades

CNJ aprovou resolução que desburocratiza inventários, partilhas e divórcios pela via extrajudicial

28/08/2024

Em resumo

No dia 20 de agosto de 2024, o CNJ aprovou mudanças em sua Resolução n° 35/2007, permitindo que inventários, partilhas e divórcios sejam realizados em cartório, mesmo havendo testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes.

A nova resolução simplifica a tramitação desses atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão, tomada de forma unânime pelo plenário, se deu no julgamento do Pedido de Providências n° 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.

Mais detalhes

As principais novidades trazidas pela resolução são as seguintes:

  • Inventário e partilha: possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes. Neste caso, basta o consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. Havendo herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deverá enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
  • Divórcio consensual: a nova resolução traz a possibilidade de realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, mesmo havendo filhos menores de idade ou incapazes. As discussões relativas à guarda, alimentos e convivência familiar deverão ser direcionadas ao Poder Judiciário.
  • Dispensa de autorização judicial para a alienação de bens do de cujus: para tanto, o inventariante deverá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial. Além disso, deverão ser observados os requisitos enumerados na resolução.
  • Separação de fato consensual: além das sugestões recebidas no Pedido de Providências que visou a alteração da Resolução CNJ n° 35/2007, o Corregedor Nacional de Justiça sugeriu mudanças quanto à separação extrajudicial e a possibilidade de incluir a separação de fato consensual.

As alterações submetidas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça foram disponibilizadas no ato normativo.

Compartilhe nas redes sociais
Trench Rossi Watanabe
São Paulo
Rua Arq. Olavo Redig de Campos, 105
31º andar - Edifício EZ Towers
Torre A | O4711-904
São Paulo - SP - Brasil

Rio de Janeiro
Rua Lauro Muller, 116 - Conj. 2802
Ed. Rio Sul Center | 22290-906
Rio de Janeiro - RJ - Brasil

Brasília
Saf/s Quadra 02 - Lote 04 - Sala 203
Ed. Comercial Via Esplanada | 70070-600
Brasília - Distrito Federal - Brasil

Porto alegre
Av. Soledade, 550
Cj. 403 e 404 | 90470-340
Porto Alegre - RS - Brasil

Ícone do Instagram
Ícone do Podcast
Ícone do Facebook
Ícone do YouTube
Ícone do Linkedin