CNJ aprovou resolução que desburocratiza inventários, partilhas e divórcios pela via extrajudicial
Em resumo
No dia 20 de agosto de 2024, o CNJ aprovou mudanças em sua Resolução n° 35/2007, permitindo que inventários, partilhas e divórcios sejam realizados em cartório, mesmo havendo testamento, herdeiros menores de idade ou incapazes.
A nova resolução simplifica a tramitação desses atos, que não dependem mais de homologação judicial, tornando-os mais céleres. A decisão, tomada de forma unânime pelo plenário, se deu no julgamento do Pedido de Providências n° 0001596-43.2023.2.00.0000, de autoria do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2024, relatado pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão.
Mais detalhes
As principais novidades trazidas pela resolução são as seguintes:
- Inventário e partilha: possibilidade de realização de inventário extrajudicial mesmo com testamento e herdeiros menores de idade ou incapazes. Neste caso, basta o consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. Havendo herdeiros menores de idade ou incapazes, o cartório deverá enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Se o Ministério Público considerar a divisão injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao Poder Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.
- Divórcio consensual: a nova resolução traz a possibilidade de realização de divórcio consensual pela via extrajudicial, mesmo havendo filhos menores de idade ou incapazes. As discussões relativas à guarda, alimentos e convivência familiar deverão ser direcionadas ao Poder Judiciário.
- Dispensa de autorização judicial para a alienação de bens do de cujus: para tanto, o inventariante deverá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial. Além disso, deverão ser observados os requisitos enumerados na resolução.
- Separação de fato consensual: além das sugestões recebidas no Pedido de Providências que visou a alteração da Resolução CNJ n° 35/2007, o Corregedor Nacional de Justiça sugeriu mudanças quanto à separação extrajudicial e a possibilidade de incluir a separação de fato consensual.
As alterações submetidas ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça foram disponibilizadas no ato normativo.