SEFAZ/RJ regulamenta forma de escrituração dos débitos de ICMS pagos por meio de denúncia espontânea
No dia 10 de dezembro de 2019, a Secretaria do Estado de Fazenda do Rio de Janeiro acrescentou, por meio da Resolução SEFAZ/RJ n.º 92/19, o anexo XXII à Parte II da Resolução SEFAZ n.º 720/14, para estabelecer os procedimentos contábeis que devem ser adotados pelos contribuintes fluminenses que realizarem pagamentos de débitos por meio de denúncia espontânea.
De acordo com a nova Resolução, o pagamento do Imposto devido pelo próprio contribuinte deverá ser informado nos registros E111, E1112, E115 e E116 da EFD ICMS/IPI, utilizando-se o Código RJ050004.
Já nos casos do ICMS devido por substituição tributária, a informação acerca da denúncia espontânea deve ser realizada nos registros E220, E230 e E250, também com a utilização do Código RJ050004.
Segundo a Resolução, caso o contribuinte adote o procedimento previsto, fica dispensado de qualquer outra obrigação, inclusive de formalização da denúncia espontânea na repartição fiscal de sua vinculação.