CETESB suspende os prazos administrativos em decorrência da COVID-19
A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB, por meio de sua Diretoria Colegiada, suspendeu alguns prazos administrativos durante o período de 16/03/2020 a 30/04/2020. A suspensão compreende as seguintes situações:
(i) apresentação de cumprimento de condicionantes e atendimento de notificações no âmbito de processos de licenciamento;
(ii) apresentação de defesa e recurso administrativos, além de eventuais documentos complementares, no âmbito de processos sancionatórios;
(iii) cumprimento de medidas dos planos de intervenção para áreas contaminadas que se demonstrem inviáveis por conta de comprometimento da mobilidade de mão-de-obra especializada.
Importante destacar que a suspensão dos prazos não abrange a renovação de licenças ambientais, autorizações, alvarás e CADRI, no âmbito de processos eletrônicos, além do cumprimento de condicionantes ambientais caracterizadas como essenciais.