CETESB regulamenta a logística reversa no licenciamento ambiental
Em 04 de abril de 2018, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria n° 076/2018/C estabelecendo os procedimentos necessários para a implementação da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental.
A Decisão de Diretoria entrará em vigor no prazo de 60 dias contados a partir da data de sua publicação.
A Decisão de Diretoria também estabeleceu metas por setor a serem cumpridas e prazos para atendimento das novas regras, os quais variam entre outubro de 2018 e o início de 2021, dependendo do tipo de empreendimento e o tamanho da área construída no âmbito do licenciamento ambiental.
As empresas poderão cumprir as obrigações referentes à implantação dos sistemas de logística reversa tanto por meio de adesão ao Termo de Compromisso de Logística Reversa (TCLR), firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente, CETESB e os representantes do setores empresariais, quanto por meio da estruturação e implementação de um sistema de logística reversa individual ou coletivo, respeitando as condições estabelecidas pela Decisão.
Para fins de aplicação da nova norma, serão considerados como “fabricantes” os detentores das marcas dos respectivos produtos, bem como aqueles que em nome destes realizam o envase, a montagem ou manufatura dos produtos.
A partir da Decisão de Diretoria, a emissão ou renovação das licenças ambientais de operação passarão a ser condicionadas à demonstração do atendimento das exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa.
A nova Decisão de Diretoria aplica-se aos fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização dos produtos objeto de logística reversa, nos termos da Resolução SMA n° 45/2015, desde que sujeitos ao licenciamento ambiental pela CETESB.
Fonte: Diário Oficial do Poder Executivo, seção I, Página 86, acessado em 04 de abril de 2018.