CETESB publica novo regulamento para processos sancionatórios
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo publicou a Decisão de Diretoria nº 55/2020/P, contendo as novas regras aplicáveis aos processos administrativos sancionatórios. Algumas das principais novidades são:
Concessão de desconto: na aplicação de multa, o autuado poderá obter os seguintes descontos caso decida encerrar a discussão:
a) 30% se optar pelo pagamento da multa à vista;
b) 15% se optar por parcelamento em até 30 (trinta) vezes;
c) parcelamento em até 60 (sessenta) vezes para o valor integral da multa.
Trânsito em julgado administrativo: agora há prazos definidos para o trânsito em julgado no âmbito administrativo: a partir do 21º dia após ciência da autuação, caso não seja apresentada defesa ou recurso administrativo, ou a partir do 16º dia após a ciência do autuado sobre decisão de última instância. O trânsito em julgado administrativo não obsta, porém, a apreciação da autuação pelo Judiciário.
Notificação Automática: a lavratura de auto de infração será feita, preferencialmente, por meio de envio postal com Aviso de Recebimento ao autuado. Nos casos de processos eletrônicos com a indicação de email para a trocar de comunicações, as notificações posteriores ocorrerão por meio de “Comunique-se” eletrônico. Caso a notificação eletrônica não seja aberta pelo autuado em até 10 (dez) dias após o envio, o prazo para apresentação de recurso administrativo ou outros documentos solicitados começará a correr automaticamente.
Prazos para Defesas e Recursos: A CETESB padronizou o prazo para apresentação de defesas e interposição de recursos em 20 dias.
A Decisão de Diretoria nº 55/2020/P prevê ainda todo o rito processual, prazos aplicáveis e as autoridades responsáveis pela apreciação das defesas e recursos.
A Decisão de Diretoria entrou em vigor em 29/05/2020.