CETESB publica Decisão de Diretoria nº 105/2021, a qual altera os prazos da Decisão de Diretoria que vinculou o licenciamento ambiental à incorporação da Logística Reversa
Em resumo
Em 6 de outubro, a CETESB publicou a Decisão de Diretoria nº 105/2021/P/C, de 29 de setembro de 2021, a qual alterou a Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C, que estabelece o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”.
Mais detalhes
A nova Decisão de Diretoria alterou o prazo de início da obrigação de incorporação da Logística Reversa no licenciamento ambiental (em casos de obtenção ou renovação), prorrogando para a partir de 31 de março de 2022.
Referida prorrogação será aplicada quando os empreendimentos forem enquadrados, simultaneamente, no item 2.4.2, alíneas c, d, e, e f da Decisão de Diretoria nº 114/2019/P/C e nas categorias de microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, cuja área construída seja inferior a 500 (quinhentos) m2.
Os empreendimentos abrangidos pelas alíneas citadas no item 2.4.2 são os seguintes:
(i) Produtos alimentícios, para a logística reversa de suas embalagens;
(ii) Bebidas, para a logística reversa de suas embalagens;
(iii) Produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, para a logística reversa de suas embalagens;
(iv) Produtos de limpeza e afins, para a logística reversa de suas embalagens;
A Decisão de Diretoria se aplica a todos os procedimentos administrativos em andamento.
A nossa equipe de Meio Ambiente, Consumidor e Sustentabilidade está à disposição para prestar mais esclarecimentos sobre o tema.