Brazil assina Convenção de Singapura sobre Mediação
Em 4 de junho de 2021, o Brasil assinou a Convenção das Nações Unidas sobre Acordos Internacionais Resultantes de Mediação (a “Convenção de Singapura”), que unifica a estrutura para fazer cumprir acordos escritos advindos de mediações celebrados em qualquer um dos estados contratantes. De acordo com a Convenção de Singapura, uma parte pode executar o acordo no tribunal local de um estado contratante da Convenção de Singapura, desde que o acordo tenha sido celebrado naquele estado ou em outro estado contratante. Além disso, se uma disputa surgir sobre uma questão objeto do acordo, uma das partes poderá invocar os termos desse acordo.
Os tribunais locais poderão se recusar a executar o acordo em circunstâncias limitadas, tais como (i) se uma das partes for incapaz; (ii) se o acordo não for vinculante, nulo, inoperante ou impossível de ser executado de acordo com a lei a que estiver sujeito; (iii) se houve uma séria violação por parte do mediador dos padrões aplicáveis ao mediador ou à mediação, sem a qual tal parte não teria fechado o acordo; (iv) o acordo já foi cumprido ou modificado; (v) a concessão do pedido seria contrária à ordem pública; ou (vi) a questão não poderia ser resolvida por mediação segundo a lei aplicável à parte.
A Convenção de Singapura não se aplica a questões de direito do consumidor para fins pessoais, familiares ou domésticos, nem para questões de família, sucessões e direito trabalhista, tampouco para acordo formalizados como sentenças judiciais ou arbitrais.
A Convenção de Singapura visa a incentivar a Mediação em disputas relativas ao comércio internacional, uma vez que as partes poderão invocar facilmente o acordo celebrado em diversas jurisdições. Espera-se que a Convenção de Singapura tenha efeitos positivos na Mediação a médio e longo prazo, semelhantes àqueles que a Convenção de Nova Iorque de 1958 produziu com relação a arbitragens internacionais.
O Congresso Nacional ainda deverá aprovar a Convenção de Singapura, o que poderá levar algum tempo.