Brasil: Publicada a Lei nº 14.596/2023 que institui as novas regras de preços de transferência no país
Em resumo
A Lei nº 14.596, proveniente da Medida Provisória nº 1.152/2022, foi publicada nesta quinta-feira (15/06/2023) para instituir novas regras de preços de transferência no Brasil.
Mais detalhes
O texto sancionado é idêntico ao do Projeto de Lei de Conversão nº 08/2023 aprovado em 10/05/2023 pelo Senado Federal, o que significa que não houve vetos e que a Lei nº 14.596 entra em vigor em 01 de janeiro de 2024, exceto para os contribuintes que optarem pela antecipação dos efeitos das novas regras desde 01 de janeiro de 2023.
As regras de preços de transferência instituídas pela Lei nº 14.596 estão em linha com as diretrizes difundidas internacionalmente pela OCDE e a sua introdução no Brasil representa um dos principais avanços para o ingresso do país na Organização.
A expectativa é de que em pouco tempo a Secretaria da Receita Federal publique normas complementares para regulamentar as novas regras.
Mais detalhes sobre as referidas regras de preços de transferência e os seus potenciais impactos nas atividades realizadas por nossos clientes podem ser conferidos nesse link, que contém materiais publicados anteriormente por nossos especialistas no assunto.