Brasil: Prazo para a Declaração de Bens e Valores detidos no exterior para o Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País
Informamos que a partir do dia 1° de julho às 18 horas até 16 de agosto de 2021 inicia-se o prazo para a entrega do Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil (Censo) perante o Banco Central do Brasil (BACEN).
1. Quem deve prestar declarações ao Censo
1.1. Pessoas jurídicas sediadas no Brasil que, em 31 de dezembro de 2020, tinham investimento direto de não-residentes, em qualquer montante;
1.2. Fundos de investimento com cotistas não residentes por meio de seus administradores; e
1.3. Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, todos referente à data-base de 31 de dezembro de 2020.
2. Prazo
As entidades mencionadas nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. acima deverão providenciar o preenchimento da declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros 2020 e enviá-la ao Banco Central do Brasil via internet no prazo compreendido entre 1° de julho às 18 horas e 16 de agosto de 2021.
A referida declaração estará disponível no site do Banco Central na internet: www.bcb.gov.br e caso necessário, informações mais detalhadas sobre o Censo estão disponíveis no Manual do Declarante (https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/cambiocapitais/Manual2020.pdf).
3. Quem está dispensado de apresentar a declaração para o Banco Central
3.1. Pessoas físicas;
3.2. Órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
3.3. Pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e
3.4. Entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
4. Documentação comprobatória
Os declarantes deverão manter à disposição do Banco Central, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da data-base da declaração, a documentação comprobatória das informações prestadas no Censo.
Nosso escritório estará à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.