Brasil: Medida Provisória nº 1.067/2021 – celeridade e eficiência no processo de incorporação de medicamentos pela ANS
Foi publicada hoje (03/09) no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.067/2021 (“MP”), editada com o intuito de dar mais celeridade e eficiência ao processo de incorporação de medicamentos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (“ANS”) para os planos de saúde. A MP traz alterações à Lei nº 9.656/1998, que disciplina os planos e seguros privados de assistência à saúde. Abaixo as principais alterações relacionadas ao rol de cobertura obrigatória de procedimentos e medicamentos:
- Redução do prazo para a ANS apreciar a incorporação de medicamentos – que passa a ser de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, contrastando com os 18 meses vigentes até então;
- Foi criada a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (“Comissão”), para melhorar a cooperação da ANS com o Ministério da Saúde, e auxiliar com assuntos relacionados à cobertura de transplantes e outros procedimentos de alta complexidade;
- A Comissão será composta, no mínimo, por um representante de cada uma das seguintes entidades: (i) Conselho Federal de Medicina; (ii) Conselho Federal de Odontologia; e (iii) Conselho Federal de Enfermagem.
- Por fim, em caso de incorporação de tecnologia realizada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ao sistema de saúde público, serão automaticamente incluídas no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
As disposições da MP aplicam-se aos processos em curso na data de sua publicação para a ampliação da cobertura no âmbito da saúde suplementar, sendo que a MP entrou em vigor na data de sua publicação.