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Brasil: Lei 14.451/2022 aprova redução dos quóruns das deliberações de sócios das sociedades limitadas

23/09/2022
A Lei 14.451/2022 foi publicada em 22 de setembro de 2022 e alterou o Capítulo da sociedade limitada do Código Civil, reduzindo o quórum de votação nas sociedades limitadas para certas matérias.

De acordo com a lei, a aprovação das matérias – alteração de contrato social, a incorporação, a fusão ou a dissolução da sociedade ou cessação do seu estado de liquidação – que antes da vigência da lei exigiam quórum de aprovação de 75% do capital social passarão a ser aprovadas mediante voto afirmativo da maioria do capital social da sociedade. 

A nova lei também reduziu o quórum para designação de administradores não sócios. Tal designação, se deliberada antes da integralização do capital social, passará a ser aprovada por voto afirmativo de 2/3 (dois terços) dos sócios e, se deliberada após a integralização do capital, exigirá apenas a aprovação de metade dos sócios.  

A Lei 14.451/2022 entra em vigor no dia 22 de outubro de 2022. A partir desta data, as sociedades que desejarem flexibilizar os seus quoruns de aprovação poderão alterar seus respectivos documentos societários.
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