Brasil: Decreto presidencial reduz alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (IOF-Câmbio)
Em resumo
Foi publicado na data de hoje, 16/03/2022, o Decreto nº 10.997/2022, que reduz as alíquotas do Imposto sobre Operações de Câmbio (“IOF-Câmbio”).
O Decreto prevê a redução imediata para algumas transações, como a redução a zero da alíquota aplicável às operações de empréstimo externo de curto prazo. Em outros casos, todavia, a redução das alíquotas é gradativa ao longo dos próximos anos, como é o caso das operações com cartões de crédito ou débito. Há também previsão de que a alíquota do IOF-Câmbio seja zerada para todas as operações a partir de 2029.
O Decreto entrará em vigor três dias após a sua publicação, ou seja, em 19/03/2022, e aplica-se para as liquidações de câmbio realizadas após esse período.
A seguir detalhamos as novas alíquotas previstas pelo Decreto nº 10.997/2022.
Mais detalhes
O Decreto nº 10.997/2022 inseriu o artigo 15-C no Decreto nº 6.306/2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, e Seguro, ou relativas a Título ou Valores Mobiliários – IOF.
O novo artigo reduz alíquotas do IOF incidente apenas sobre operações de Câmbio (IOF-Câmbio), conforme tabela abaixo: