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Brasil: Câmara dos Deputados aprova MP que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência

03/04/2023

Em resumo

No dia 30 de março de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (“MP”) nº 1.152/2022, que dispõe sobre as novas regras de preços de transferência.

O texto original da MP apresentado em 29 de dezembro de 2022 sofreu alterações, uma vez que foram aprovadas emendas parlamentares aos artigos que regulamentavam transações com commodities, estabeleciam o ajuste secundário e vedavam a dedutibilidade de royalties pagos a beneficiários domiciliados ou residentes em jurisdições com tributação favorecida ou sujeitos a regime fiscal privilegiados.

A MP (com a sua nova redação) seguirá para votação pelo Senado Federal. É importante ressaltar que o Senado poderá ou não votar a MP e, caso o faça, o texto da MP aprovado pela Câmara dos Deputados poderá sofrer novas alterações.

Caso a MP seja convertida em lei até o dia 01 de junho de 2023, a princípio entrará em vigor em 01 de janeiro de 2024 (para aqueles que não optarem pela vigência já em 2023).   

A seguir detalhamos as alterações realizadas pela Câmara dos Deputados ao texto original da MP.

Mais detalhes

1) Comparáveis internos e limitações à aplicação do PIC nas transações envolvendo commodities

Nas transações entre partes relacionadas envolvendo commodities, o Preço Independente Comparável(“PIC”) será considerado como método mais apropriado (“best method rule“) sempre que houver informações confiáveis sobre preços independentes.

Todavia, o texto da MP aprovado pela Câmara dos Deputados amplifica o rol exemplificativo destas informações, que antes estava restrito a preços públicos, ao incluir referência a utilização de comparáveis internos. Além disso, ele afasta expressamente (i) a aplicabilidade do PIC caso os ajustes aos comparáveis identificados afetem sua confiabilidade, e (ii) a utilização de preços públicos, se, em virtude de condições extraordinárias de mercado, sua utilização resultar em resultado incompatível com o princípio arm’s length.

A MP também passou a prever que, além dos fatos e as circunstâncias da transação, outros elementos como os ativos, funções e riscos de cada entidade na cadeia de valor devem ser considerados para determinação do método mais adequada às transações envolvendo commodities.

2) Eliminação do ajuste secundário

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados suprimiu integralmente as previsões referentes ao “ajuste secundário”. De acordo com o relator, deputado Da Vitória (PP/ES), o ajuste secundário foi retirado do texto submetido à apreciação dos deputados, pois penalizava o contribuinte ao estabelecer uma espécie de crédito devido às partes relacionadas, remunerado a uma taxa de juros anual de 12%.

3) Supressão da vedação à dedutibilidade de royalties pagos a beneficiários localizados em paraísos fiscais ou sujeitos a regimes fiscais privilegiados

A redação original da MP dispunha, no inciso I do artigo 45, que não seriam dedutíveis, para fins do lucro real, o pagamento de royalties quando destinados a entidades residentes ou domiciliadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regimes fiscais privilegiados.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados suprimiu tal disposição, de forma que a dedutibilidade destas transações deve seguir os parâmetros do princípio arm’s length e as condições previstas pelo artigo 26 da Lei 12.249/10.

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