Brasil: Atualizações sobre Domicílios Eletrônicos para demandas administrativas e judiciais trabalhistas
Em resumo
Foram implementados novos sistemas que o Judiciário Trabalhista e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) utilizarão para comunicar as empresas sobre demandas administrativas e judiciais trabalhistas.
– Domicílio Judicial Eletrônico (DJE): regulamentado pela Resolução nº 455, do Conselho Nacional de Justiça. Trata-se de ferramenta digital e gratuita que concentra em um único local todas as comunicações de processos que tramitam no Judiciário, com implementação de forma escalonada.
A próxima fase do projeto, que teve início em 1º de março de 2024, será finalizada em 30 de maio de 2024. Durante este período, médias e grandes empresas privadas devem se cadastrar voluntariamente no sistema. Após essa fase, o cadastro será compulsório e com base nos dados disponibilizados à Receita Federal.
– Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET): regulamentado pelo Decreto nº 11.905/24, trata-se de sistema do Governo Federal e que será gerido pelo MTE, já disponibilizado e acessível para as empresas.
O novo sistema tem como objetivo principal dar ciência às empresas sobre atos administrativos, ações fiscais do trabalho, intimações e avisos em geral, além de viabilizar a apresentação de documentos, defesas e recursos de processos administrativos.
O Decreto nº 11.905/24 estabelece que o Livro de Inspeção passará a ser adotado de forma eletrônica, em substituição à versão impressa.
Ações recomendadas
Considerando a implementação dos novos sistemas, é fundamental revisitar as práticas internas utilizadas pelas empresas para acompanhamento dos procedimentos judiciais e administrativos, especialmente considerando a possibilidade de imposição de multa administrativa e impactos no descumprimento de prazos pelas empresas.