Brasil: Atenção aos prazos e requisitos para a apresentação de declarações sobre IED e CBE ao Banco Central do Brasil
Em resumo
Nos termos das resoluções editadas pelo Banco Central do Brasil (“BCB“), determinadas sociedades sediadas no Brasil, que sejam receptoras de Investimento Estrangeiro Direto (“IED“) ou que tenham Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE“), devem apresentar declarações quinquenais, anuais e/ou trimestrais ao BCB.
É importante ressaltar que a sociedade que estiver obrigada a declarar e não o fizer dentro do prazo acima fica sujeita às multas que poderão ser aplicadas pelo BCB.
Mais detalhes
Investimento Estrangeiro Direto (“IED“): As empresas brasileiras que possuam IED em seu capital social podem estar sujeitas à obrigação de apresentar declarações periódicas anuais, quinquenais e/ou trimestrais de IED ao Banco Central do Brasil (“BCB“), por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).
- As declarações trimestrais de IED devem ser apresentadas pela empresa brasileira que possua ativo total igual ou superior a R$ 300.000.000,00, na data-base da declaração trimestral de referência. As datas de referência trimestrais são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
- A declaração anual de IED deve ser feita pela empresa brasileira com ativo total igual ou superior a R$ 100.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
- A declaração quinquenal de IED (que tem como data-base 31 de dezembro do ano-calendário terminado em 0 ou 5) deve ser apresentada pela empresa brasileira que tenha ativo total igual ou superior a R$ 100.000,00, na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Os prazos para a entrega das referidas declarações periódicas de IED são os seguintes:
- Declarações trimestrais:• data-base de 31 de março: de 1º de abril a 30 de junho;
• data-base de 30 de junho: de 1º de julho a 30 de setembro; e
• data-base de 30 de setembro: de 1º de outubro a 31 de dezembro. - Declarações quinquenais / anuais: de 1º de janeiro a 31 de março do ano seguinte.
Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.
Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE“): As empresas brasileiras que possuem CBE podem estar sujeitas à obrigação de apresentar declarações anuais e/ou trimestrais de CBE ao Banco Central do Brasil (por meio de sistema eletrônico especialmente disponibilizado pelo referido órgão regulador para tanto).
- As declarações trimestrais de CBE devem ser apresentadas pela empresa brasileira que possua CBE em valor total igual ou superior a US$ 100.000.000,00 na data-base da declaração trimestral de referência. As datas de referência trimestrais são 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano.
- A declaração anual de CBE deve ser apresentada pela empresa brasileira que possua CBE em valor total igual ou superior a US$ 1.000.000,00 na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Os prazos para entrega das referidas declarações de CBE são os seguintes:
- Declarações Trimestrais:• data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho;
• data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro; e
• data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro. - Declaração Anual: de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte.