Biodiversidade – Aprovada Resolução CGen que prorroga o prazo para cadastramento do SISGEN
Em 11 de outubro de 2019, foi publicada a Resolução nº. 23 do Conselho Nacional de Gestão do Patrimônio Genético (“CGen”) que revoga as disposições da Resolução CGen n° 14 e adequa o prazo relacionado à disponibilização do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (“SISGEN”) para o cadastro das atividades envolvendo o acesso à biodiversidade no Brasil.
A Resolução CGEN n° 14, ora revogada, previa o prazo até 19.10.2019 para realização dos cadastros objetivando a regularização e adequação ao disposto na Lei n° 13.123/2015. Ocorre que a atual plataforma não permite que o usuário preste as informações exigidas por lei para efetivação de seu cadastro, em especial o número do cadastro de acesso ao patrimônio genético que deu origem ao produto intermediário obtido de terceiro.
Diante disso, a nova Resolução prevê que o novo prazo de um ano para regularização será contado a partir da disponibilização da nova versão do SISGEN que contemplará melhorias a fim de solucionar todas as inconsistências verificadas anteriormente.
Ainda não há uma previsão do Ministério do Meio Ambiente (MMA) para o lançamento da nova versão do SISGEN, o que dará início ao prazo para regularização.
Nossa equipe de Meio Ambiente está à disposição para esclarecimentos adicionais.