Banco Central edita nova norma de prevenção à lavagem de dinheiro
No último dia 23 de janeiro, o Banco Central editou a Circular nº 3.978, que trouxe um regramento atualizado e detalhado sobre os programas de compliance que devem ser adotados por instituições financeiras para a prevenção à lavagem de dinheiro.
Referida norma cobre os principais pilares que devem sustentar um efetivo programa de compliance, como (i) avaliação de risco compatível com o perfil da instituição, (ii) criação de uma política específica, (iii) adoção de controles internos, (iv) promoção de cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro, (v) due diligence de clientes e de terceiros e (vi) monitoramento de operações suspeitas.
As principais novidades foram:
• a inclusão de novas categorias profissionais na relação de Pessoas Politicamente Expostas: deputados estaduais, vereadores, presidentes e tesoureiros nacionais de partidos políticos, secretários municipais, presidentes de entidades da administração pública indireta municipal;
• detalhamento de programa de monitoramento de riscos, que exigirá uma estrutura robusta para fins de análise e reporte de operações suspeitas; e
• atualização das regras de comunicação de operações suspeitas ao COAF.
A íntegra da circular pode ser consultada no link abaixo:
www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3978
Nosso escritório está à disposição para auxiliar empresas e instituições na implementação de programas de prevenção à lavagem de dinheiro, adequando suas estruturas para que haja o efetivo atendimento aos novos parâmetros de compliance, evitando-se ainda possíveis exposições cíveis, administrativas e criminais.