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Aprovadas novas normas federais sobre mudanças climáticas no Brasil

03/01/2025

Em resumo

Na última quinzena de 2024, foram aprovadas duas novas normas relacionadas à adaptação e mitigação das mudanças climáticas no Brasil.

Tratam-se: (i) do Decreto Federal nº 12.309/2024, para apoio financeiro à recuperação de infraestruturas nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos, e (ii) da Resolução nº 223/2024, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que torna obrigatória, às companhias abertas, a observância da Orientação Técnica OCPC 10 sobre o tratamento contábil aplicável aos Créditos de Carbono, CBIOs e allowances.

Também foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional nº 132/23 (“Reforma Tributária”), que prevê incentivos para “produtos florestais”.

Mais detalhes

Em 13 de dezembro de 2024, foi publicado o Decreto Federal nº 12.309/2024.

Referido decreto regulamentou a Medida Provisória nº 1.278/2024, que autoriza a União Federal a participar de fundo para apoiar a requalificação e a recuperação de infraestruturas em áreas afetadas por eventos climáticos extremos, bem como apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Nesse sentido, o decreto regulamentou a criação de um fundo de natureza privada, administrado pela Caixa Econômica Federal (CEF), cujos recursos poderão ser aplicados: (i) em estudos, projetos e obras de requalificação e de reconstrução de infraestruturas públicas em áreas afetadas por eventos climáticos extremos; (ii) em estudos, projetos e obras de empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas; e (iii) em outras atividades relevantes à viabilização dos estudos, projetos e obras, conforme estabelecido pelo Comitê Gestor do fundo, que é composto por representantes de órgãos como a Casa Civil, o Ministério das Cidades e o Ministério da Fazenda e é responsável por estabelecer critérios de aplicação dos recursos, aprovar planos e relatórios de execução, e garantir mecanismos de controle e transparência.

No dia 16 de dezembro de 2024, foi publicada a Resolução CVM nº 223/2024, que aprovou e tornou obrigatória para as companhias abertas a observância da “Orientação Técnica OCPC 10 – Créditos de Carbono, Permissões de Emissões (allowances) e Créditos de Descarbonização (CBIO)”, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis da CVM.

A referida Orientação Técnica determina que as companhias abertas devem observar requisitos específicos ao originar, adquirir, escriturar e negociar os ativos mencionados para o cumprimento de metas de descarbonização. O objetivo da Orientação Técnica é disciplinar os métodos e interpretações contábeis aplicáveis ao reconhecimento e mensuração dos ativos e passivos relacionados aos créditos de carbono, allowances ou CBIOs, sem, contudo, opinar sobre questões de natureza tributária e/ou jurídica. A nova Resolução CVM nº 223/2024 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Por fim, em 17 de dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou o texto base do Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 (PLP nº 68/2024), que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. Vide maiores detalhes aqui.

O texto aprovado do projeto, que institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), bem como a criação do Comitê Gestor do IBS, prevê redução de 60% para as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos florestais. Conforme o texto aprovado, incluem-se como “produtos florestais” os serviços ambientais de conservação ou recuperação da vegetação nativa.

Além da redução das alíquotas para os serviços de recuperação e conservação florestal, o PLP nº 68/2024 prevê a incidência do IS sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, dentre os quais se incluem veículos, aeronaves e embarcações, além de bens minerais.

Nosso time multidisciplinar de carbono está à disposição para fornecer maiores esclarecimentos

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