Aprovada Lei Complementar que prorroga a fruição dos benefícios fiscais de ICMS nas atividades comerciais, prestações interestaduais com produtos agropecuários, extrativos vegetais in natura e as áreas portuárias e aeroportuárias
Em resumo
O Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei Complementar n.º 05/2021, que prevê a prorrogação das isenções, incentivos e benefícios fiscais e financeiro-fiscais vinculados ao ICMS, destinados à manutenção ou incremento das atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente das mercadorias.
Mais detalhes
A alteração legislativa aprovada busca equalizar o período de fruição dos benefícios fiscais de ICMS, aprovados em desacordo com a constituição e reinstituídos por prazo certo pela Lei Complementar n.º 160/2017. O texto original da LC n.º 160/2017 prorrogou os benefícios fiscais de forma desigual entre os setores econômicos. O prazo de reinstituição dos benefícios para a indústria e atividades agropecuárias é de 15 anos, enquanto que para atividades comerciais e portuárias os prazos eram de cinco e oito anos respectivamente.
O projeto aprovado segue para sanção do presidente da república, que tem 15 dias para promulgá-lo ou vetá-lo. Caso ocorra um veto presidencial, é possível que o texto volte a ser apreciado pelo congresso nacional, que precisará de maioria absoluta dos votos de Deputados e Senadores para que as casas legislativas derrubem o veto presidencial. Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.