Aprovada alteração na Lei do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para determinar que o valor tributável mínimo utilizará como referência o preço corrente do município onde está situado o estabelecimento remetente
O Senado Federal aprovou ontem o Projeto de Lei n.º 2.110/2019, que prevê a inserção do artigo 15-A na legislação do IPI (Lei n.º 4.502/1964), para determinar que o conceito de praça para fins de determinação do valor tributável mínimo deve ser interpretado como preço corrente no município onde está situado o estabelecimento do remetente. Referido projeto foi enviado à sanção para posterior promulgação do Presidente da República.
A alteração legislativa aprovada busca encerrar uma grande controvérsia tributária, dada a grande quantidade de decisões divergentes acerca do conceito.
O projeto inicialmente apresentado determinava que se consideraria praça a “cidade” onde está situado o estabelecimento do remetente. Entretanto, o texto aprovado insere o termo “município”, para englobar tanto áreas urbanas quanto rurais, além de pequenas vilas e povoados não emancipados, diferentemente do termo “cidade”, que poderia ser interpretado apenas como a área urbana.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas sobre o assunto.