Antecipação de feriados na cidade de São Paulo
Nos termos do Decreto nº 60.131, publicado hoje, foram antecipados, na cidade de São Paulo, para os dias 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2021 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2021 e os feriados do Aniversário de São Paulo, de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.
Exceto pelas atividades mencionadas no Decreto, a antecipação dos feriados deve ser observada, ressalvadas as possibilidades de negociação de acordo específico sobre o tema, ou pagamento do trabalho realizado com os adicionais aplicáveis.
Nosso grupo trabalhista fica à disposição para avaliar os impactos dessas medidas para empregadores com atividades na cidade de São Paulo.