ANPD publica Regulamento sobre os requisitos para a nomeação do Encarregado
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD“) publicou a Resolução CD/ANPD nº 18, que estabeleceu regras adicionais para a nomeação do Encarregado – o “Regulamento“.
Apenas para contexto, de acordo com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados ou “LGPD“), controladores possuem a obrigação de indicar um Encarregado pelo tratamento de Dados Pessoais. O Encarregado tem como sua principal função servir como um elo de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD, além de fornecer treinamento e orientação aos funcionários do controlador e cumprir quaisquer outras instruções que o controlador possa fornecer.
Dessa forma, o Regulamento estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para a nomeação do Encarregado, incluindo as qualificações pessoais que Encarregado deve possuir.
Alguns dos principais aspectos do Regulamento estão descritos a seguir:
- O Encarregado pode ser uma pessoa física ou jurídica;
- A nomeação do Encarregado deve ser feita por meio de um ato formal (documento escrito, datado e assinado). Esse documento deve ser fornecido à ANPD mediante solicitação;
- O agente de tratamento deve nomear formalmente um substituto para atuar no lugar do Encarregado durante qualquer período de vacância do cargo;
- A nomeação de um Encarregado por operadores é opcional, mas será considerada como uma boa prática/medida de mitigação para a aplicabilidade de possíveis multas;
- É necessário divulgar, em local proeminente e de fácil acesso (por exemplo, o site ou outros canais de comunicação frequentemente utilizados para entrar em contato com os titulares), o nome da pessoa física ou jurídica nomeada como Encarregado, bem como suas informações de contato;
- O Encarregado deve ser capaz de se comunicar de forma clara e precisa com os titulares e com a ANPD, em português;
- As qualificações profissionais do Encarregado deverão ser determinadas pelo agente de tratamento, tendo em vista o contexto, o volume e o risco das atividades de tratamento realizadas pelo agente de tratamento;
- O Encarregado pode ter um cargo adicional na empresa ou organização, desde que esse cargo adicional não cause um conflito de interesses no desempenho de suas funções como Encarregado.
O Regulamento é vinculativo e entrou em vigor ontem, 17 de julho de 2024.