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ANPD publica Guia Orientativo da Atuação do Encarregado de Dados Pessoais

20/12/2024

Em resumo

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) publicou, em 19 de dezembro de 2024, o Guia Orientativo da Atuação do Encarregado de Dados Pessoais (“Guia Orientativo”), em complemento à Resolução CD/ANPD nº 18, de 16 de julho de 2024, que estabelece o regulamento sobre atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O Guia Orientativo traz orientações adicionais sobre a atuação do encarregado, para ajudar na correta interpretação da norma e propõe algumas boas práticas relacionadas a proteção de dados e privacidade para os agentes de tratamento.

Mais detalhes

O Guia Orientativo aborda com mais detalhes as responsabilidades do encarregado, boas práticas para agentes de tratamento e apresenta alguns exemplos práticos. Inclui, também, orientações da ANPD sobre nomeação do Encarregado e seu substituto, bem como sobre prevenção de conflitos de interesse.

Abaixo incluímos alguns pontos sobre a atuação/nomeação do encarregado que foram abordados no Guia Orientativo:

  • O Guia Orientativo traz mais informações sobre o ato formal de nomeação do encarregado e ainda apresenta sugestões de modelos;
  • De acordo com a ANPD, não é necessária a comunicação da nomeação do encarregado à ANPD, porém, o documento deve ser mantido pelo agente de tratamento e apresentado à ANPD, caso solicitado;
  • Além de divulgar a identidade e as informações de contato do encarregado para o público externo, a ANPD recomenda que essas informações também sejam compartilhadas com os colaboradores da sociedade;
  • Novamente, a ANPD reforça que é imprescindível que o encarregado seja capaz de se comunicar com os titulares e com a ANPD em língua portuguesa, de maneira facilitada e tempestiva;
  • O Guia Orientativo aponta que o exercício da função de encarregado não depende de registro junto à ANPD ou a associações privadas, sendo que também não há exigência de uma formação profissional específica, ou a obtenção de certificações específicas para a atuação no cargo;
  • Sobre conflito de interesses a ANPD indicou que, de modo geral, pode haver conflito “quando o encarregado acumula cargos de chefia, gerência ou direção, responsáveis pela determinação de meios e objetivos do tratamento de dados pessoais, a exemplo de setores responsáveis pela gestão de recursos humanos, tecnologia da informação, finanças ou saúde”.
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