ANP abre consulta pública sobre conteúdo local
21/07/2017
No dia 18 de julho de 2017, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) publicou a abertura de consulta pública com intuito de obter subsídios para a edição de resolução que disciplinará a isenção de cumprimento da obrigação de conteúdo local, bem como os ajustes de percentual de conteúdo local comprometido e das transferências de excedente de conteúdo local, relativos aos contratos de concessão a partir da 7ª Rodada, Cessão Onerosa e da 1ª Rodada de Partilha.
Uma das principais inovações é a possibilidade dos concessionários optarem por substituir o regime de conteúdo local vigente em seus contratos desde a 7ª Rodada pelas regras aplicáveis aos novos leilões. De acordo com a minuta de resolução proposta, as empresas que optarem por substituir o regime de conteúdo local terão prazo de 120 dias para exercer o direito a partir da data de publicação da resolução e ficarão impossibilitadas de recorrer ao mecanismo do waiver. Um aditivo ao contrato de concessão deverá ser formalizado para efetivar a mudança nas regras de conteúdo local aplicáveis à concessão.
O embasamento das proposições constantes da minuta de Resolução da ANP, assim como orientações e o formulário para proposições à Consulta Pública podem ser obtidos no Portal da ANP: http://www.anp.gov.br/wwwanp/consultas-audiencias-publicas/em-andamento/3884-consulta-e-audiencia-publicas-n-20-2017.
Os agentes interessados em enviar contribuições para o aprimoramento da nova Resolução da ANP poderão fazê-lo até o dia 18 de agosto de 2017, através de envio de formulário disponibilizado no portal acima a ser entregue no seguinte endereço eletrônico: res_iat@anp.gov.br. A Audiência Pública está marcada para ocorrer em 01/09/2017.
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