AMBIENTAL | RIO DE JANEIRO DEFINE CRITÉRIOS DE PRIORIDADE PARA A DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS RECICLÁVEIS
A Resolução Conjunta SEAS/INEA nº 29, publicada em 05/11/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, regulamenta a prioridade de destinação dos resíduos recicláveis às associações e cooperativas de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Os grandes geradores de resíduos sólidos deverão destinar seus resíduos recicláveis prioritariamente às associações e cooperativas de catadores formadas por pessoas de baixa renda. As associações e cooperativas, por sua vez, deverão estar cadastradas junto ao INEA.
Apesar de a Resolução garantir às empresas que a priorização não interfere no direito de alienação do bem, quando do envio dos resíduos, os grandes geradores deverão cotar ao menos três associações ou cooperativas cadastradas para informar a natureza e a quantidade do resíduo que pretendem descartar, o prazo de resposta (de pelo menos dois dias) e, se for o caso, o preço mínimo quando se tratar de leilão ou o preço exigido quando se tratar de preço certo. Se a proposta tiver preço certo e nenhuma das associações ou cooperativas apresentar resposta tempestiva, os geradores poderão destinar seus resíduos recicláveis livremente no mercado.
As associações e cooperativas deverão realizar a destinação final dos resíduos de maneira ambientalmente adequada, devendo emitir o manifesto de resíduos nos termos da legislação aplicável.
A Resolução entrou em vigor na data da sua publicação.
Nosso Time de Meio Ambiente e Sustentabilidade está à disposição para maiores informações sobre o assunto.