AMBIENTAL | RIO ALTERA SUA POLÍTICA ESTADUAL DE MUDANÇA CLIMÁTICA E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Foi publicada hoje (28/10/2020) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº 9072, que altera a Política Estadual de Mudança Climática e Desenvolvimento Sustentável do Rio de Janeiro, versada na Lei nº 5690/10.
A lei inclui como novo objetivo a transição do Estado para uma economia circular, pautada na migração para uma matriz energética limpa. O propósito é superar os desafios e impactos trazidos pelas mudanças climáticas e reduzir as vulnerabilidades do Estado. Também foi incorporada a elaboração, no período de um ano, de um Plano Estadual sobre mudanças climáticas, com implementação e atualização de metas de mitigação e adaptação.
A Política Estadual também terá de se adequar aos conceitos, metas e objetivos previstas na contribuição nacionalmente determinada (NDC) brasileira (estabelecida pelo Acordo de Paris de 2015), com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU e com as Convenções Mundiais de Florestas e de Biodiversidade.
Os setores de transporte, resíduos, construção civil, indústria, agricultura e pecuária e ambiente florestal também tiveram suas diretrizes alteradas. Um exemplo, é a introdução pelo setor da construção civil dos catálogos estaduais de compras públicas os materiais e listas sustentáveis que representam menor emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), além do incentivo às edificações ambientalmente sustentáveis. Além desses setores, os setores de serviços (hospitais, hotéis, supermercados entre outros) e turismo terão de incorporarem estratégias que favoreçam uma economia de baixo carbono.
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 28 de outubro de 2020, Ano XLVI, nº 200, Parte 1, Poder Executivo.