AGU publica edital de adesão à transação de dívidas com autarquias e fundações federais
Em resumo
No dia 04 de outubro de 2024, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa n.º 150/2024, que regulamentou a transação extraordinária na cobrança da dívida ativa não tributária das autarquias e fundações públicas federais, prevista no artigo 22 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, através de adesão ao programa Desenrola.
O prazo para adesão ao Programa vai de 21 de outubro até 31 de dezembro de 2024.
Ainda pende de publicação o edital de transação, que trará maiores detalhes a respeito dos procedimentos de adesão.
Mais detalhes
O programa Desenrola prevê a possibilidade de pagamento de débitos de natureza não tributária com condições favoráveis aos contribuintes, possibilitando tanto parcelamentos quanto descontos, que podem variar entre 5% e 70%, de acordo com o perfil do contribuinte e o tempo de inscrição em dívida ativa. Os pagamentos poderão ser feitos à vista ou parcelados em até 145 meses, conforme descriminado abaixo.
Para melhor compreensão das possibilidades de descontos, consta abaixo um quadro contendo estes cenários:
Acompanharemos a publicação dos editais atrelados à referida portaria, mas considerando os descontos previstos, já recomendamos uma avaliação de eventuais oportunidades para eventual liquidação destas dívidas de natureza não tributária.