Acordo Previdenciário Brasil – EUA entrará em vigor em 01.10.2018
Aproveitamos do presente para informar que, em 26.06.2018, foi publicado o Decreto que internalizou o tão esperado Acordo Previdenciário Brasil – EUA.
Do ponto de vista das empresas multinacionais, destacamos os seguintes pontos de interesse:
- O Acordo terá validade a partir de 01.10.2018;
- Os empregados contratados nos EUA poderão ser expatriados para o Brasil e manter o recolhimento de contribuições previdenciárias exclusivamente nos EUA se a expatriação não exceder 05 anos (i.e. a empresa brasileira não paga nem retém contribuições previdenciárias sobre a remuneração);
- Os empregados contratados no Brasil poderão ser expatriados para os EUA e manter o recolhimento de contribuições previdenciárias exclusivamente no Brasil (sem a necessidade de recolher contribuições de Terceiros) se a expatriação não exceder 05 anos;
- Para que um empregado possa ser novamente expatriado nos termos do Acordo é necessário que haja um intervalo de 6 meses;
Ou seja, o Acordo representa uma grande oportunidade de redução no custo de expatriações Brasil/EUA com prazo de até 05 anos.
Além disso, o Acordo permite a totalização do tempo de contribuição em ambos os países para fins de pedido de benefícios previdenciários pelos segurados.
Ficamos à disposição para auxiliá-los quanto aos detalhes do referido Acordo, bem como sobre quaisquer outras dúvidas, especialmente, em razão de o nosso escritório possuir um grupo especializado em questões previdenciárias.
Este informativo constitui apenas uma revisão geral das matérias tratadas e não se constitui numa opinião ou consulta jurídica.