Aberta consulta pública sobre minuta de portaria que trata do procedimento de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial
Em resumo
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços (“SECEX“), por meio da Circular nº 12, publicada em 10.04.2023, abriu prazo de 30 dias para colher comentários e sugestões sobre minuta de portaria que dispõe sobre novos procedimentos de avaliação de interesse público (“AIP“) em medidas de defesa comercial (“Nova Portaria“). Trata-se de uma reforma profunda e abrangente do instituto e do procedimento.
Caso venha a ser adotada, a Nova Portaria revogará integralmente a atual Portaria SECEX nº 13/2020 sobre o tema, a qual foi recentemente alterada pela Portaria SECEX nº 237/2023 (link).
Prazo para comentários e sugestões
Eventuais manifestações em resposta à consulta pública devem ser apresentadas até o dia 15.06.2023, por meio da plataforma “Participa + Brasil” (link).
A íntegra da minuta da Nova Portaria pode ser acessada aqui.
AIP: principais mudanças em discussão
Os Decretos Antidumping e de Subsídios (Decretos nº 8.058/2013 e nº 10.839/2021) autorizam, em circunstâncias excepcionais, a suspensão ou alteração de medidas antidumping e compensatórias definitivas e a não aplicação de tais medidas em caráter provisório com fundamento em razões de “interesse público”.
A Nova Portaria, se aprovada, alteraria significativamente o regime atual da AIP, que vem sendo utilizada por empresas brasileiras no contexto de investigações de defesa comercial. A tabela comparativa abaixo sintetiza os aspectos mais importantes da reforma proposta pela SECEX: