INPI assina novos acordos de Patent Prosecution Highway (PPH)
O INPI recentemente assinou novos acordos de PPH com o Escritório Europeu de Patentes (EPO) e o Escritório de Patentes da China (SIPO).
O acordo com o EPO havia sido assinado por meio de um memorando de entendimentos em 04 de outubro de 2017. O programa poderá abarcar até 300 pedidos de patentes por ano, das áreas de Tecnologia Médica e Química (exceto fármacos), compatíveis com determinados códigos CIP relacionados a tais campos técnicos.
O programa, que terá início em 1º de dezembro de 2017, será regido pela Resolução nº 202/2017 do INPI, que fixou os seguintes requisitos de elegibilidade: a) o pedido já deve ter sido publicado (incluindo a possibilidade de requerimento de publicação antecipada); b) o exame técnico já deve ter sido requerido, mas ainda não iniciado pelo INPI; c) o pedido deve estar com suas anuidades em dia; d) o pedido não deve ter sido aceito em nenhum programa de exame acelerado; e) o pedido não pode estar relacionado a uma ação judicial pendente no Brasil, e; f) o pedido não pode ser fruto de uma divisão, ressalvados os casos em que a divisão se deu para superar uma objeção de falta de unidade inventiva.
O acordo terá duração de dois anos, contados da publicação da Resolução, ou até que o número previsto de requerimentos seja alcançado.
Por sua vez, o acordo entre o INPI e o SIPO foi assinado no dia 13 de novembro. Nesta fase piloto, o INPI aceitará 200 pedidos de patente relacionados aos campos de Tecnologia da Informação (TI), embalagens, mensuração e química. No SIPO, poderão ser priorizados pedidos de todas as áreas técnicas. O novo PPH está previsto para entrar em vigor em fevereiro de 2018 e sua regulamentação no INPI se dará por meio de Resolução a ser publicada em breve.
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