A obrigatoriedade de informação do beneficiário final começará em 01 de janeiro de 2017
A partir de 01 de janeiro de 2017, a pessoa jurídica brasileira e a pessoa jurídica domiciliada no exterior que detenha participação societária em sociedade brasileira, que detenha bens e direitos no país, ou ainda que tenha aplicações no mercado financeiro e de capitais deverão informar à Receita Federal seus beneficiários finais.
A obrigação decorre da Instrução Normativa nº 1.634, publicada em 06 de maio de 2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Assim, a partir de 01 de janeiro de 2017, qualquer alteração ao contrato social de sociedades limitadas, por exemplo, que implique em alteração de dados cadastrais perante a Receita Federal, como mudança de nome empresarial, administrador, diretor, sócio, endereço, abertura ou fechamento de filial e capital social, dependerá da informação dos nomes e dados dos beneficiários finais de tais pessoas jurídicas.
Em caso de descumprimento, a inscrição no CNPJ da sociedade brasileira poderá ser suspensa, impedindo a realização de transações com os estabelecimentos bancários no Brasil, movimentação de contas correntes, movimentações financeiras e obtenção de empréstimos, salvo para o retorno do investimento ao país de origem ou para o cumprimento de obrigações assumidas antes da suspensão.
Importante ressaltar que ainda que não haja nenhuma alteração cadastral, o prazo para informar à Receita Federal sobre os beneficiários finais encerrará em 31 de dezembro de 2018.
Para mais informações sobre os beneficiários finais a serem informados e exceções previstas na norma, clique aqui.
Anna Tavares de Mello
Carolina Secches
Monica Castro Pereira P. Cavalcanti