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Advogados

Carlos Eduardo C de Morais

Carlos Eduardo C de Morais

OAB SP - Nº 244110

Área de atuação: Trabalhista

Associado

São Paulo

carlos.morais@trenchrossi.com
+ 55 11 3048 6974

Experiência profissional

Carlos Eduardo Corrêa de Morais associou-se ao Escritório em 2014. Integra o grupo de prática trabalhista, atuando com foco no gerenciamento de projetos vinculados ao direito material, administrativo e processual do trabalho, elaboração e revisão de peças processuais, pareceres, auditorias, planos de reestruturação, análise de riscos e contingenciamento, incluindo reflexos fiscais e previdenciários, ações coletivas, ações civis públicas e demais procedimentos especiais de competência da justiça do trabalho.

Formação Acadêmica

É graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela Faculdade de Direito de Franca, mestre em Direito das Relações Sociais com ênfase em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, pós-graduado em  Direito e Processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito (EPD) e possui MBA Executivo em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas – COC. Atualmente cursa MBA

Prêmios e Reconhecimentos

Carlos Eduardo foi reconhecido por sua atuação na área trabalhista pelo ranking Análise Advocacia 500. 

Obras e Publicações

É autor de diversas obras e publicações, ressaltando-se entre elas:

  • A reserva de vaga para pessoa deficiente auditiva – surdez unilateral. Revista de Direito do Trabalho (2013);
  • Inviolabilidade dos direitos de personalidade e indenização por danos morais. Revista de Direito do Trabalho (2013);
  • Incompetência da justiça do trabalho para processar e julgar demandas decorrentes de contrato civil de parceria comercial. Revista de Direito do Trabalho (2013);
  • A dispensa discriminatória e os postulados da segurança jurídica. Migalhas (2015);
  • O fato gerador das contribuições previdenciárias e o TST. Migalhas. (2015);
  • O Programa de Proteção ao Emprego e sua regulamentação. Jota. (2015);
  • A desconsideração da personalidade jurídica e o atual processo do trabalho. Jota. (2016);
  • Lei que proíbe revista íntima apenas de funcionárias mulheres viola igualdade. Consultor Jurídico – Conjur. (2016);
  • O assédio processual na justiça do trabalho. Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região (2017);
  • – IPCA-E e os débitos trabalhistas. Valor Econômico. (2018);
  • O acordo extrajudicial e seu esvaziamento pela Justiça do Trabalho. Jota. (2019).

Idiomas

Português e inglês.

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