Publicado novo regulamento para a apuração de infrações administrativas ao meio ambiente no Rio Grande do Sul
Foi publicado, em 23/07/2020, o Decreto Estadual nº 55.374/2020, que revogou o Decreto Estadual n° 53.202/2016, estabelecendo novo regramento para a apuração de infrações administrativas ao meio ambiente e a sua tramitação no Estado do Rio Grande do Sul. As mudanças entram em vigor 60 (sessenta) dias após a data da publicação.
Dentre as novidades previstas no novo regulamento, além de toda a disciplina sobre o rito processual, destacamos os seguintes pontos:
Valor das Multas – a partir de agora, as multas serão fixadas em Unidades Padrão Fiscais (UPFs). O intervalo de valores das multas variará entre 2,5 e 5.000.000 UPFs (R$ 50,75 a R$ 101.500.000,00).
Reincidência – para fins de agravamento da pena, a reincidência restará configurada no período de até 03 (três) anos contados da lavratura do auto de infração anterior que tiver sido confirmado.
Circunstâncias Agravantes – o novo decreto prevê novas circunstâncias agravantes quando da lavratura de autos de infração, dentre as quais: (i) o agente ter cometido a infração para obter vantagem pecuniária; (ii) quando houver danos à propriedade alheia; e (iii) quando atingir áreas urbanas ou assentamentos humanos
Desconto por Desistência – Após a lavratura do auto de infração, o autuado poderá firmar um termo específico de desistência do procedimento administrativo e seu arquivamento, com desconto de 50% (cinquenta por cento) do montante da multa lavrada.
Conversão da Multa – o novo decreto mantém a possibilidade de suspensão da multa com posterior redução de até 90% do valor, além da possibilidade de sua conversão em serviços de preservação ambiental.